Com a aproximação do pleito de 15 de novembro, o Jornal de Fagundes elaborou uma Enquete para saber a preferencia do eleitorado fagundense. A Enquete estará aberta de 28 de julho a 15 de agosto, visto que a Resolução 23600/2019 do TSE permite enquetes até o dia 16 de agosto do ano eleitoral.
Na enquete é permitida apenas um voto por IP. Pode haver falhas dependendo do navegador usado e ser registrados mais de um voto por IP, mas esses votos excedentes por IP serão eliminados no fechamento da enquete no dia 30 de agosto. Como o eleitor é consciente de seus direitos e não compactua com a corrupção, esperamos que usem de bom senso e vote apenas uma vez no seu pré-candidato.
Calendário Eleitoral 2020
O Congresso Nacional aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as datas do calendário eleitoral deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
O calendário inicial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Congresso adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O adiamento foi debatido pelo Congresso em audiências com especialistas e integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:
· a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
· 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
· 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
· a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
· após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
· 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
· 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
· 29 de novembro: segundo turno da eleição;
· até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
· até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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